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  • CAT - (Comunicação de Acidente de Trabalho)

    Se você sofreu um acidente de trabalho, ou no trajeto, a empresa deve realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O INSS irá te auxiliar financeiramente durante todo o período de afastamento. Após o retorno ao trabalho esse auxílio é encerrado, no entanto, podemos te orientar a como receber um benefício do INSS até a sua aposentadoria.
  • Auxílio Doença

    É uma cobertura destinada ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, por mais de quinze dias consecutivos. O beneficiário irá receber uma remuneração da previdência social, enquanto durar o seu afastamento do trabalho. No período que recebe o auxílio doença, o empregado não recebe o salário da empresa.
  • Aposentadoria por invalidez

    É concedido quando o trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica incapacitado de realizar as suas atribuições no trabalho. Essa incapacidade deverá ser atestada por perícia médica.
  • Auxílio Acidente - Qualquer Natureza

    Se você sofreu um acidente de qualquer natureza (fora do horário de trabalho, de férias, de folga ou caso esteja desempregado), o INSS poderá te auxiliar financeiramente durante todo o período de afastamento. Após o retorno ao trabalho esse auxílio é encerrado, no entanto, podemos te orientar a como receber um benefício do INSS até a sua aposentadoria!

Perguntas Frequentes


  • O que é lesão corporal de natureza permanente?

    Fraturas (nos braços, pernas ou outras partes do corpo), traumatismo craniano (TCE), rompimento de ligamento, alteração na capacidade de visão, audição ou olfato, amputação de algum membro, retirada cirúrgica de algum órgão, são lesões consideradas potencialmente de natureza permanente, mas é necessária avaliação médica para determinar cada caso.

  • Quando posso dar entrada?

    Depois que receber todas as parcelas do auxílio doença, a que tiver direito.

  • Quanto irei receber?

    Em torno da metade do valor da parcela do auxílio doença.

  • Até quando receberei?

    Pago mensalmente, até que o beneficiário se aposente. E não importa se você estará trabalhando ou desempregado. Em ambos os casos, receberá as parcelas normalmente.

  • Como dar entrada?

    É necessário realizar uma avaliação de acordo com cada caso. Para receber as instruções de como deve proceder, entre em contato com a nossa equipe.